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A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação das Faculdades de Tecnologia é de responsabilidade da direção da Fatec e será realizada pelos candidatos de forma online, com interface e suporte do Sistema de matrícula online das Fatecs, cabendo à Fatec disponibilizar microcomputador (es) e acesso à internet aos candidatos convocados interessados em realizar a matrícula nas dependências da Unidade.
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Após a divulgação da lista de classificação geral, na data programada para a matrícula, o candidato classificado, dentro dos limites das vagas existentes para o turno e curso escolhido, deverá acessar o sistema de matrícula online no site: https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx. Para ingressar o candidato deverá fornecer o CPF e a data de nascimento, nessa interface será apresentada a situação da convocação e o candidato deverá seguir as instruções para realização de sua matrícula online.
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Para o requerimento de matrícula dos candidatos da Fatec São Paulo os candidatos convocados deverão acessar o site http://www.fatecsp.br/vestibular.
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Para o requerimento de matrícula dos Cursos Superiores de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Eletrônica Industrial, Estradas, Gestão de Empreendimentos Gastronômicos, Gestão de Turismo, Hidráulica e Saneamento Ambiental, Mecânica de Precisão, Microeletrônica, Secretariado e Assessoria Internacional e Soldagem ofertados pela Fatec São Paulo, os candidatos convocados deverão acessar o site https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.
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Para o requerimento de matrícula dos candidatos da Fatec Guaratinguetá os candidatos convocados deverão acessar o site https://www.fateconline.com.br/sistema/ingressante.aspx.
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Para o requerimento de matrícula do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial EaD, independentemente da Fatec, os candidatos convocados deverão acessar o site https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.
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O candidato classificado, atendendo a data disponível para matrícula, conforme o cronograma do Processo Seletivo , deverá efetuar o upload dos seguintes documentos obrigatórios, independentemente de avisos ou notificações, a fim de efetuar o requerimento de matrícula (carregar no sistema de inscrição arquivo obrigatoriamente nos formatos PDF, JPEG ou PNG):
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Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
a) Não serão aceitos históricos, certificados e/ou diplomas de nível superior, tampouco carteiras de órgãos de registro de categoria (COREN, CREA etc.) para comprovação da conclusão do Ensino Médio.
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Histórico Escolar completo do ensino médio;
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Carteira de Identidade (Documento de identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública - RG, carteira de identidade de militar pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM - (CIE/RNM/RNE) dentro da validade;
a) Não serão aceitos como documento de identidade para efeito de matrícula: Carteira Nacional de Habilitação - CNH – ou documentos expedidos por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, Crea, Coren, CRC e outros).
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Cadastro de pessoa física (CPF) ou documento de identidade contendo o número de CPF;
a) Considera-se, para upload no sistema, arquivos com os seguintes documentos que comprovem o número do CPF:
1. CPF como documento exclusivo;
2. RG, desde que contenha o número do CPF;
3. Carteira Nacional de Habilitação - CNH (ou CNH digital) expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97.
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Foto 3X4 de rosto recente, fundo neutro;
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Certificado que comprove estar em dia com o serviço militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) para o candidato do sexo masculino brasileiro, do dia 1º de janeiro do ano em que o candidato completar 18 anos de idade até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade.
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O candidato transgênero que optar pela utilização do nome social, deverá, no Sistema de Matrícula, preencher autodeclaração referente à utilização do nome social, emitida quando do requerimento de matrícula.
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O candidato que concluiu o Ensino Médio e que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior: deverá fazer o upload de parecer de equivalência de estudos realizados no exterior emitido pela Secretaria da Educação ou Conselho Estadual de Educação (frente e verso).
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Os documentos em língua estrangeira deverão estar vistados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
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O candidato que pretenda obter aproveitamento de estudos em disciplina(s) já realizada(s) em outro curso superior deverá fazer o upload da documentação referente à carga horária, ementa e programa da(s) disciplina(s) cursada(s) e histórico escolar da instituição de ensino superior de origem no ato da matrícula.
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O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item escolaridade pública, deverá fazer upload do histórico escolar OU declaração escolar (Anexo IV) contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado ou estar cursando todas as séries do Ensino Médio, em instituições públicas no TERRITÓRIO NACIONAL BRASILEIRO;
a) Somente para casos em que o histórico escolar do candidato não apresente o detalhamento com o nome das escolas públicas em que estudou as 03 séries do Ensino Médio, deverá apresentar a declaração escolar a ser elaborada conforme modelo disponibilizado no Anexo IV, desse Manual.
b) O histórico escolar ou a declaração escolar somente serão válidos e aceitos pela Faculdade de Tecnologia como comprovante de escolaridade pública para efetivação de pontuação acrescida, se contiverem o detalhamento da(s) escola(s) públicas em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio, EJA ou CEEJA com sistema de frequência (EaD, presença obrigatória ou flexível e atendimento individualizado) no território nacional brasileiro.
c) O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item escolaridade pública, caso não comprove ter cursado TODAS as séries do ensino médio, EJA ou CEEJA, em instituições públicas nacionais, SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR a SUA MATRICULA, conforme consta no Artigo 6º do Decreto Estadual 49.602/05: constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO.
d) As certificações de conclusão do ensino médio que não atestem frequência em aulas, sendo obtidas apenas por provas ou exames, que sejam decorrentes do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, e afins, independentemente do tipo de instituição, NÃO SERÃO ACEITAS para efeito de concessão de pontuação acrescida.
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O upload da documentação não garante a matrícula no curso e Fatec escolhidos.
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A efetivação da matrícula dependerá da conferência, pela Secretaria Acadêmica da Fatec, dos documentos obrigatórios anexados pelo próprio candidato no sistema de matrícula online, previstos nesse Manual e na Portaria que regulamenta o Processo Seletivo.