Dúvidas Frequentes

Caro(a) candidato(a), aqui você encontrará respostas para as suas dúvidas referentes ao Processo Seletivo Vestibular do 1º Semestre de 2024.

Geral

É um processo seletivo que seleciona candidatos para as Faculdades de Tecnologia do Estado (Fatecs)

Sim. As provas serão presenciais para ingresso nas Fatecs.

O Processo Seletivo Vestibular, do 1º Semestre de 2024, destina-se ao ingresso nos Cursos Superiores de Tecnologia oferecidos pelas Fatecs - Faculdades de Tecnologia do CEETEPS, devendo o candidato ter concluído obrigatoriamente o Ensino Médio até a data da matrícula, atendendo a um dos seguintes pré-requisitos:
  1. Para o candidato que concluiu o Ensino Médio regular: possuir Histórico Escolar com Certificado de conclusão do Ensino Médio;
  2. Para o candidato que concluiu o Ensino Médio por meio de provas ou exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens e adultos, que sejam decorrentes do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e afins: possuir certificação de conclusão do Ensino Médio, expedida por órgão competente.
  3. Para o candidato que estiver cursando ou concluindo em 2023 o Ensino Médio regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, ou afins: possuir Histórico Escolar com Certificado de Conclusão do Ensino Médio no ato da matrícula.
  • Apenas para o Curso Superior de Tecnologia em Radiologia é necessário que o aluno tenha no mínimo 18 anos para realizar a matrícula nas disciplinas de práticas laboratoriais ministradas a partir do 4º semestre do curso, respeitando-se o Parecer CNE/CEB 19/2007 e demais Legislações vigentes acerca da especificidade deste curso.

O Processo Seletivo Vestibular do 1 º Semestre de 2024 seguirá o seguinte cronograma:

o    De 16/10/2023 até as 15 horas do dia 12/12/2023 – Inscrições para o Processo Seletivo Vestibular no site www.vestibularfatec.com.br.

o    Dia 03/01/2024 - a partir das 15 horas - Divulgação dos locais de prova.

o    Dia 07/01/2024 - 13 horas - Exame do Processo Seletivo Vestibular.

o    Dia 08/01/2024 - a partir das 15 horas - Divulgação do gabarito oficial do Processo Seletivo Vestibular.

o    Dia 19/01/2024 - a partir das 15 horas - Divulgação da lista de classificação geral no site www.vestibularfatec.com.br e da 1ª lista de candidatos aprovados.

o    Dias 22/01, 23/01 e 24/01/2024 - Matrícula da 1ª lista de convocação dos candidatos com envio da documentação dos candidatos classificados no sistema https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.

o    Dia 25/01/2024 - a partir das 15 horas - Divulgação de matrículas aprovadas da 1ª lista de convocação no sistema https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.

o    Dia 26/01/2024 - Período para possibilidade de acerto de documentação de matrícula da 1ª lista de aprovados no sistema https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.

o    Dia 30/01/2024 - a partir das 15 horas - Divulgação de matrículas aprovadas da 1ª lista após o acerto de documentação no sistema https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.

o    Dia 02/02/2024 - a partir das 15 horas - Divulgação da 2ª lista de candidatos aprovados no site no site www.vestibularfatec.com.br.

o    Dia 05/02/2024 - Matrícula da 2ª lista de candidatos aprovados com envio da documentação dos candidatos classificados no sistema https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.

o    Dia 06/02/2024 - a partir das 15 horas - Divulgação de matrículas aprovadas da 2ª lista no sistema https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.

o    Dia 07/02/2024 - Período para possibilidade de acerto de documentação de matrícula da 2ª lista de aprovados no sistema https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.

o    Dia 08/02/2024 - a partir das 15 horas - Divulgação de matrículas aprovadas da 2ª lista de convocação após o acerto de documentação no sistema https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.

  • É de inteira responsabilidade do candidato a verificação do período de inscrição, data do exame, das listas de classificação e de convocação para matrícula, do período para recurso, de acordo com cronograma estabelecido para o Processo Seletivo.
  • Para o requerimento de matrícula dos candidatos da Fatec São Paulo os candidatos convocados deverão acessar o site http://www.fatecsp.br/vestibular.
  • Para o requerimento de matrícula dos Cursos Superiores de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Eletrônica Industrial, Estradas, Gestão de Empreendimentos Gastronômicos, Gestão de Turismo, Hidráulica e Saneamento Ambiental, Mecânica de Precisão, Microeletrônica, Secretariado e Assessoria Internacional e Soldagem ofertados pela Fatec São Paulo, os candidatos convocados deverão acessar o site https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.
  • Para o requerimento de matrícula dos candidatos da Fatec Guaratinguetá os candidatos convocados deverão acessar o site https://www.fateconline.com.br/sistema/ingressante.aspx.
  • Para o requerimento de matrícula do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial EaD, independentemente da Fatec, os candidatos convocados deverão acessar o site https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.
  • Não serão aceitos acertos de documentação de matrícula fora dos prazos estabelecidos na Portaria que regulamenta o Processo Seletivo e no Manual do Candidato. O candidato que não acertar a documentação no prazo estabelecido não poderá fazê-lo posteriormente

Inscrições

 Para se inscrever no Processo Seletivo Vestibular, do 1º Semestre de 2024, o candidato deverá observar os seguintes períodos e procedimentos:

  • As inscrições eletrônicas deverão ser efetuadas no período de 16/10 até 15 horas do dia 12/12/2023, no site www.vestibularfatec.com.br, através da Área do Candidato, que será acessada somente pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato e da senha de segurança cadastrada, pelo candidato, no início da inscrição.
  • O candidato deverá informar e-mail pessoal válido, que será o canal oficial de comunicação para recebimento da confirmação de inscrição no processo seletivo e convocação para o processo de matrícula na hipótese de alcançar classificação que confira direito a vaga.
  • O preenchimento da Ficha de Inscrição eletrônica é de responsabilidade exclusiva do candidato.

As inscrições eletrônicas deverão ser efetuadas no período de 16/10 até 15 horas do dia 12/12/2023, no site www.vestibularfatec.com.br, através da Área do Candidato, que será acessada somente pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato e da senha de segurança cadastrada, pelo candidato, no início da inscrição.

O candidato que ainda não possui CPF deverá consultar o site www.receita.fazenda.gov.br, onde constam informações de como obtê-lo, para poder realizar a sua inscrição.

  • A taxa de inscrição, no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) deverá ser paga exclusivamente no período de 16/10 até as 15 horas do dia 12/12/2023, em dinheiro, na agência bancária de sua preferência, no horário de expediente, mediante a apresentação do boleto gerado no ato da inscrição eletrônica ou via internet, através do banco do candidato ou ainda por meio da ferramenta getnet disponível no site www.vestibularfatec.com.br.
  • A inscrição somente será efetivada após o pagamento e compensação dentro do prazo estabelecido para a inscrição e posterior confirmação da quitação pela rede bancária.
  • Não serão aceitos, em hipótese alguma, como comprovantes de pagamento da taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções: demonstrativo de agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; TED, PIX, ordem de pagamento, depósito comum em conta corrente e cartão de crédito fora da ferramenta getnet disponibilizada no site www.vestibularfatec.com.br.
  • Em caso de evento que resulte o fechamento das agências bancárias, na data do vencimento da taxa de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição antecipadamente.
  • A inscrição somente será efetivada após o pagamento e compensação dentro do prazo estabelecido para a inscrição e posterior confirmação da quitação pela rede bancária.
  • O candidato receberá a confirmação da efetivação de sua inscrição no presente Processo Seletivo Vestibular, até 10 (dez) dias após o pagamento da taxa de inscrição. Esta confirmação será enviada ao e-mail informado na Ficha de Inscrição, desde que esteja correto e disponível para o recebimento de mensagens.
  • A taxa de inscrição terá validade para o presente Processo Seletivo Vestibular e, uma vez paga, não será devolvida, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, exceto no caso de não haver implantação do curso por falta de demanda. Não haverá devolução da taxa de inscrição para o candidato que indicou e foi remanejado para a 2ª opção de curso.
  • O candidato beneficiado com a isenção ou a redução da taxa deverá realizar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do 1º Semestre de 2024, para a Fatec escolhida, somente no site www.vestibularfatec.com.br, no período de 08/11 até 15 horas do dia 12/12/2023.
    • O candidato, isento da taxa, deverá ficar atento ao término do processo de inscrição, pois não haverá a emissão de boleto bancário para pagamento, indicando, assim, a isenção da taxa de inscrição. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Central de Informações ou enviar um e-mail pelo Fale Conosco do site www.vestibularfatec.com.br.
  • Para obtenção de 2ª via do boleto bancário, o candidato deverá acessar o site www.vestibularfatec.com.br, na Área do Candidato, no link 2ª via do boleto bancário e imprimir o referido boleto, o qual estará disponível até às 20 horas da data limite do encerramento das inscrições, ou seja, até às 20 horas do dia 12/12/2023.
  • Quando um curso não atingir a demanda 1,5 (um vírgula cinco) candidato/vaga, o mesmo será objeto de estudo pela CESU para sua implantação.
  • Caso o curso indicado em 1ª opção não seja implantado, o candidato terá sua inscrição automaticamente remanejada, para a 2ª opção, quando indicada.
  • É responsabilidade do candidato, verificar, após a análise da demanda por parte da CESU, através da Ficha de Inscrição, para qual curso está efetivamente inscrito (1ª ou 2ª opção).
  • A taxa de inscrição terá validade para o presente Processo Seletivo Vestibular e, uma vez paga, não será devolvida, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, exceto no caso de não haver implantação do curso por falta de demanda. Não haverá devolução da taxa de inscrição para o candidato que indicou e foi remanejado para a 2ª opção de curso.

O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual 49.602, de 13-05-2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS 08, de 02-08-2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em processo seletivo, conforme percentuais indicados, ao candidato que:

  • I - 3% para o candidato que se declarar afrodescendente;
  • II - 10% para o candidato que declarar ter cursado integralmente todas as séries do ensino médio, em instituições públicas nacionais, devendo, no ato da matrícula, apresentar os documentos comprobatórios demonstrando tal escolaridade;
  • III - 13% para o candidato que atender cumulativamente os incisos I e II.
  • Conforme Artigo 5º do Decreto Estadual 49.602/05, “Compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”.
  • Instituições públicas são aquelas criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal, existentes no território nacional brasileiro. A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) etc., embora gratuitas, SÃO CONSIDERADAS PARTICULARES em função de sua dependência administrativa junto ao setor privado. Do mesmo modo, bolsas de estudo em Instituições particulares, ainda que integrais, não conferem o direito à pontuação acrescida pelo item escolaridade pública.
  • Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item escolaridade pública, deverá, obrigatoriamente, apresentar, NO ATO DA MATRÍCULA, histórico escolar OU declaração escolar, em papel timbrado da unidade de ensino, contendo o detalhamento de todas as séries cursadas no ensino médio, EJA ou CEEJA, com o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s) e detalhamento do sistema de frequência (EAD, presença obrigatória ou flexível e atendimento individualizado).
  • Caso o candidato tenha cursado pelo menos uma das séries do Ensino Médio ou parte dela em escola particular, não terá direito à Pontuação Acrescida pelo item escolaridade pública.
  • As certificações de conclusão do ensino médio que não atestem frequência em aulas, sendo obtidas apenas por provas ou exames, que sejam decorrentes do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM, do Centro de Educação Supletiva - CESU, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, e afins, independentemente do tipo de instituição, NÃO SERÃO ACEITAS para efeito de concessão de pontuação acrescida.
  • O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item escolaridade pública, deverá ter cursado todas as disciplinas em instituições públicas do território nacional, comprovando o detalhamento do sistema de frequência.
  • O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item escolaridade pública, caso não comprove ter cursado TODAS as séries do ensino médio, EJA ou CEEJA, em instituições públicas, SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR a SUA MATRICULA, conforme consta no Artigo 6º do Decreto Estadual 49.602/05: constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO.
  • Em caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá ser elaborada conforme modelo disponibilizado no Anexo IV, desse Manual.

O candidato com deficiência, que necessite de condições especiais para realizar o Exame, deverá informar na Ficha de Inscrição e encaminhar o laudo médico, emitido por especialista, descrevendo o tipo e o grau da necessidade, através de link específico na área do candidato, impreterivelmente até as 15 horas do dia 12/12/2023, para garantir a adequação do local do exame. Juntamente com o laudo médico, deverá ser informado o nome e o número de RG do candidato.

  • Procedimento para envio do(s) laudo(s):
    • a) Após a finalização do preenchimento da ficha de inscrição, acessar novamente a Área do Candidato, selecionar o link “Laudo médico” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload). Os documentos selecionados para envio deverão ser digitalizados com tamanho de até 1GB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
      • Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
    • b) Laudo detalhado contendo datas, desenvolvimento e evolução da condição solicitada, que deverá ser emitido por um especialista na área. O Laudo deverá estar em papel timbrado e ter a emissão inferior a 02 (dois) anos da data da prova, conter a descrição da doença e o Código Internacional de Doenças (CID) ou a Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF) referente à doença ou à condição específica e indicação das condições especiais necessárias para a realização da prova, devidamente fundamentada pelos profissionais.
    • c) Nos casos específicos de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e Dislexia o laudo deverá seguir o procedimento abaixo:
      • 1. No caso de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH: laudo formulado por uma equipe formada por um psicólogo ou pedagogo com especialização em psicopedagogia e um médico psiquiatra ou neurologista;
      • 2. No caso de Dislexia: laudo formulado por uma equipe formada por neurologista, psicólogo e fonoaudiólogo.
    • d) Nos casos específicos de Transtorno do Espectro Autista – TEA, não será exigida a emissão do laudo inferior a 02 (dois) anos da data da prova e deverá seguir o procedimento abaixo:
      • 1. O laudo deverá ser formulado por um psiquiatra ou neurologista.
  • Aplica-se a necessidade de condições especiais para candidatos de unidades prisionais e para candidatas em amamentação de prole.
  • Na ausência das informações necessárias no momento da inscrição, bem como do encaminhamento do laudo emitido por especialista até o último dia das inscrições, o candidato não terá assegurado o seu direito ao exame e local preparado para a sua condição especial, seja qual for o motivo alegado, pois não haverá tempo hábil para a adequação e preparação, implicando, assim, na aceitação de realizar o seu Exame em condições idênticas às dos demais candidatos.
  • Não serão aceitos recursos de pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes no Manual do Candidato e na Portaria que regulamenta o Processo Seletivo.
  • Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, para a realização do exame e que atenderem as orientações do Manual do Candidato e da Portaria que regulamenta o Processo Seletivo terão um acréscimo de 1 (uma) hora para a realização do exame, não sendo contemplados os candidatos que solicitarem apenas fácil acesso.
  • Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência concorrem em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante à pontuação, classificação geral e convocação para a matrícula.
  • Em eventual matrícula, o aluno com deficiência poderá solicitar tutoria e orientações para ambiente adequado de aprendizagem, questões de acessibilidade física ou acesso às tecnologias assistivas para acompanhamento das aulas, de acordo com suas necessidades

Prova

  • Em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá levar e apresentar, obrigatoriamente, a via original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documentos, datado de no máximo 6 (seis) meses antes do dia do Exame, justificando o fato ocorrido, bem como uma foto 3x4 recente.
    • Tanto a cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou da Declaração/Certidão de Extravio de Documentos, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Nesse caso, o candidato que não apresentar, no momento do Exame, o original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documentos e a foto 3X4 recente, SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR O EXAME. Não serão aceitos para fins de identificação Protocolo de Boletim de Ocorrência Policial.

O Exame referente ao Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2024, será realizado em uma única data, dia 07/01/2024, às 13h, e terá duração de 5 (cinco) horas.

  • Após o início do Exame, o candidato deverá permanecer no mínimo até as 15h30 dentro da sala do Exame, podendo levar o caderno de questões a partir desse horário.
  • O portão da escola será aberto às 12h15 e fechado às 13h, impreterivelmente. Após o fechamento do portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo, o candidato deverá chegar com antecedência de 1 (uma) hora, para localizar sua sala e sua carteira, evitando-se, assim, possíveis imprevistos.

 

  • Para verificar o local onde realizará o Exame, o candidato deverá a partir do dia 03/01/2024, acessar o site www.vestibularfatec.com.br.
  • A confirmação do local onde realizará o Exame será de inteira responsabilidade do candidato.
  • Não haverá envio da convocação para a realização do exame pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outros meios.
  • O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o Exame no local determinado pela Fatec.
  • O candidato que efetivar sua inscrição no presente Processo Seletivo Vestibular realizará o Exame no mesmo Município onde se localiza a Fatec em que pretende estudar.
  • Para realizar o exame, o candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto 2 e borracha, bem como apresentar o ORIGINAL de UM dos seguintes documentos de identidade:
    • Documento de identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública - RG (ou RG digital), carteira de identidade de militar expedido pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar;
    • Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM - (CIE/RNM/RNE), dentro do prazo de validade;
    • Carteira Nacional de Habilitação - CNH (ou CNH digital) expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97;
    • documento expedido por Ordens ou Conselhos Profissionais, dentro da validade, que, por lei federal, valem como documento de identidade em todo o país (exemplo: OAB, COREN, CREA e outros);
    • carteira de trabalho e previdência social - CTPS;
    • passaporte brasileiro, dentro do prazo de validade;
  • O documento de identidade que o candidato apresentar no dia do Exame deverá estar em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados.
  • NÃO SERÃO ACEITOS, em hipótese alguma, como “documentos de identidade” os documentos indicados na sequência, por serem destinados a outros fins: carteira ou caderneta escolar (RG escolar - UMES - UBES), certidão de nascimento e/ ou de casamento, título de eleitor, Certificado de Reservista com ou sem foto, crachás e identidade funcional de instituição pública ou privada.
  • NÃO SERÃO ACEITOS, ainda protocolos e/ou cópias reprográficas (xerox), autenticadas ou não-autenticadas, dos documentos de identidade ou quaisquer outros documentos não citados, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
  • Somente será aceita apresentação de documento de identidade original e quando da apresentação do RG e da CNH digital, não serão aceitos documentos digitais impressos ou que não sejam dos aplicativos oficiais dos respectivos emissores dos documentos
  • Em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá levar e apresentar, obrigatoriamente, a via original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documentos, datado de no máximo 6 (seis) meses antes do dia do Exame, justificando o fato ocorrido, bem como uma foto 3x4 recente.
    • Tanto a cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou da Declaração/Certidão de Extravio de Documentos, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Nesse caso, o candidato que não apresentar, no momento do Exame, o original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documentos e a foto 3X4 recente, SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR O EXAME. Não serão aceitos para fins de identificação Protocolo de Boletim de Ocorrência Policial.

O Exame referente ao Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2024, será constituído de duas partes, comuns a todos os cursos, a saber:

  • uma redação;
  • uma prova com 54 (cinquenta e quatro) questões, cada uma com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo:

a) Cinco (5) questões relativas a cada uma das 8 (oito) disciplinas que compõem o núcleo comum do ensino médio (Matemática, Português, Física, Química, Biologia, História, Geografia e Inglês), num total de 40 (quarenta) questões;

b) Cinco (5) questões com a finalidade de verificar a capacidade de raciocínio lógico do candidato;

c) Nove (9) questões que proporão a articulação de conhecimentos das disciplinas de Ensino Médio, para a solução de situações-problema.

  • Oito (8) conjuntos de questões terão peso 1 (um) e 2 (dois) conjuntos terão peso 2 (dois), conforme determinado no Anexo II desse Manual, em função do eixo tecnológico do curso escolhido.

O programa das disciplinas é apresentado no Anexo III desse Manual.

O gabarito oficial da prova será divulgado a partir das 15 horas do dia 08/01/2024, no site www.vestibularfatec.com.br.

  • Qualquer questionamento acerca da prova, COM a DEVIDA JUSTIFICATIVA (proposta de resolução da questão), deverá ser encaminhado SOMENTE pela Internet, na seção “Fale Conosco” do site www.vestibularfatec.com.br, impreterivelmente, até as 15 horas do dia 09/01/2024.

Classificação

  • A nota final do candidato será calculada conforme indicado no Anexo IV desse Manual.
  • Não haverá, em hipótese alguma, revisão nem vistas de prova ou da redação.
  • Na hipótese de anulação de alguma questão-teste, será atribuído ponto a todos os candidatos que realizarem a prova.
  • No caso de as notas finais serem iguais, o desempate ocorrerá, prevalecendo a maior nota resultante da soma das notas obtidas nas matérias com peso 2, seguindo-se aquelas de peso 1 com as provas de Português, de Matemática, de Física, de Química, de Biologia, de História, de Geografia, de Inglês, Multidisciplinar e de Raciocínio Lógico, nessa ordem, descontadas as duas utilizadas para peso 2 e sem considerar o ENEM. Caso as notas finais continuem empatadas, prevalecerá o candidato de maior idade.
  • Para fins de classificação, serão consideradas as notas finais dos candidatos (NFA), colocadas em ordem decrescente, de acordo com a opção de curso, período e Fatec.
  • Caso o INEP/MEC não disponibilize o número de acertos nas provas objetivas do ENEM 2023, até 09/01/2024, serão consideradas apenas as notas obtidas pelos candidatos na prova teste e de redação no presente processo seletivo vestibular; neste caso também não serão consideradas as notas das provas objetivas do ENEM para os candidatos que indicaram os anos de 2021 e 2022.
  • A chamada de candidatos em 2ª opção só ocorrerá a partir da 2ª lista de convocação.

Sim. Na lista de classificação geral já consta a pontuação acrescida para quem se autodeclarou afrodescendente e/ou indicou ter cursado integralmente da 1ª à 3ª série do Ensino Médio em instituições públicas no território nacional brasileiro.

 Será desclassificado do presente Processo Seletivo Vestibular o candidato que:

o    Fizer declaração falsa ou não comprovar qualquer informação do formulário de inscrição;

o    não comparecer no dia do Exame;

o    chegar após o horário de fechamento dos portões, às 13h;

o    não apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos;

o    realizar a prova sem apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos;

o    sair da sala sem autorização ou desacompanhado do Fiscal, com ou sem o caderno de questões e/ou as Folhas de Respostas Definitiva e de Redação;

o    retirar-se da sala de provas com a Folha de Respostas e/ou caderno de questões e ou a folha de Redação;

o    retirar-se do prédio em definitivo antes de decorridas duas horas e trinta minutos do início do exame, independente do motivo exposto;

o    perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas, incorrendo em comportamento indevido durante a realização do Exame;

o    utilizar ou tentar utilizar-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação e/ou de livros, notas, impressos e apontamentos durante a realização do exame;

o    for surpreendido se comunicando ou tentando se comunicar com outro candidato durante o exame e/ou realizar ou tentar realizar qualquer espécie de consulta durante o período das provas;

o    retirar-se do prédio durante a realização do exame, independente do motivo exposto;

o    realizar o exame fora do local determinado;

o    utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do exame;

o    não atender as orientações da equipe de aplicação durante a realização do exame;

o    deixar de assinar a lista de presença e a sua Folha de Respostas Definitiva;

o    assinar e/ou se identificar na Folha de Redação;

o    obtiver zero (0) na nota de qualquer uma das duas partes que compõem o Exame (prova objetiva e ou redação).

  •  Detectada a tentativa ou fraude, por meio de vigilância eletrônica ou pelos Fiscais, o candidato estará automaticamente desclassificado e sujeito a processo civil/criminal.
  • Não serão divulgadas, em hipótese alguma, as notas dos candidatos desclassificados.

Matrícula

  • A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação das Faculdades de Tecnologia é de responsabilidade da direção da Fatec e será realizada pelos candidatos de forma online, com interface e suporte do Sistema de matrícula online das Fatecs, cabendo à Fatec disponibilizar microcomputador (es) e acesso à internet aos candidatos convocados interessados em realizar a matrícula nas dependências da Unidade.
    • Após a divulgação da lista de classificação geral, na data programada para a matrícula, o candidato classificado, dentro dos limites das vagas existentes para o turno e curso escolhido, deverá acessar o sistema de matrícula online no site: https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx. Para ingressar o candidato deverá fornecer o CPF e a data de nascimento, nessa interface será apresentada a situação da convocação e o candidato deverá seguir as instruções para realização de sua matrícula online.
      • Para o requerimento de matrícula dos candidatos da Fatec São Paulo os candidatos convocados deverão acessar o site http://www.fatecsp.br/vestibular.
      • Para o requerimento de matrícula dos Cursos Superiores de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Eletrônica Industrial, Estradas, Gestão de Empreendimentos Gastronômicos, Gestão de Turismo, Hidráulica e Saneamento Ambiental, Mecânica de Precisão, Microeletrônica, Secretariado e Assessoria Internacional e Soldagem ofertados pela Fatec São Paulo, os candidatos convocados deverão acessar o site https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.
      • Para o requerimento de matrícula dos candidatos da Fatec Guaratinguetá os candidatos convocados deverão acessar o site https://www.fateconline.com.br/sistema/ingressante.aspx.
      • Para o requerimento de matrícula do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial EaD, independentemente da Fatec, os candidatos convocados deverão acessar o site https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.
    • O candidato classificado, atendendo a data disponível para matrícula, conforme o cronograma do Processo Seletivo , deverá efetuar o upload dos seguintes documentos obrigatórios, independentemente de avisos ou notificações, a fim de efetuar o requerimento de matrícula (carregar no sistema de inscrição arquivo obrigatoriamente nos formatos PDF, JPEG ou PNG):
      • Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

a) Não serão aceitos históricos, certificados e/ou diplomas de nível superior, tampouco carteiras de órgãos de registro de categoria (COREN, CREA etc.) para comprovação da conclusão do Ensino Médio.

  • Histórico Escolar completo do ensino médio;
  • Carteira de Identidade (Documento de identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública - RG, carteira de identidade de militar pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM - (CIE/RNM/RNE) dentro da validade;

a) Não serão aceitos como documento de identidade para efeito de matrícula: Carteira Nacional de Habilitação - CNH – ou documentos expedidos por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, Crea, Coren, CRC e outros).

  • Cadastro de pessoa física (CPF) ou documento de identidade contendo o número de CPF;

a) Considera-se, para upload no sistema, arquivos com os seguintes documentos que comprovem o número do CPF:

1. CPF como documento exclusivo;

2. RG, desde que contenha o número do CPF;

3. Carteira Nacional de Habilitação - CNH (ou CNH digital) expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97.

  • Foto 3X4 de rosto recente, fundo neutro;
  • Certificado que comprove estar em dia com o serviço militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) para o candidato do sexo masculino brasileiro, do dia 1º de janeiro do ano em que o candidato completar 18 anos de idade até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade.
  • O candidato transgênero que optar pela utilização do nome social, deverá, no Sistema de Matrícula, preencher autodeclaração referente à utilização do nome social, emitida quando do requerimento de matrícula.
  • O candidato que concluiu o Ensino Médio e que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior: deverá fazer o upload de parecer de equivalência de estudos realizados no exterior emitido pela Secretaria da Educação ou Conselho Estadual de Educação (frente e verso).
  • Os documentos em língua estrangeira deverão estar vistados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
  • O candidato que pretenda obter aproveitamento de estudos em disciplina(s) já realizada(s) em outro curso superior deverá fazer o upload da documentação referente à carga horária, ementa e programa da(s) disciplina(s) cursada(s) e histórico escolar da instituição de ensino superior de origem no ato da matrícula.
  • O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item escolaridade pública, deverá fazer upload do histórico escolar OU declaração escolar (Anexo IV) contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado ou estar cursando todas as séries do Ensino Médio, em instituições públicas no TERRITÓRIO NACIONAL BRASILEIRO;

a) Somente para casos em que o histórico escolar do candidato não apresente o detalhamento com o nome das escolas públicas em que estudou as 03 séries do Ensino Médio, deverá apresentar a declaração escolar a ser elaborada conforme modelo disponibilizado no Anexo IV, desse Manual.

b) O histórico escolar ou a declaração escolar somente serão válidos e aceitos pela Faculdade de Tecnologia como comprovante de escolaridade pública para efetivação de pontuação acrescida, se contiverem o detalhamento da(s) escola(s) públicas em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio, EJA ou CEEJA com sistema de frequência (EaD, presença obrigatória ou flexível e atendimento individualizado) no território nacional brasileiro.

c) O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item escolaridade pública, caso não comprove ter cursado TODAS as séries do ensino médio, EJA ou CEEJA, em instituições públicas nacionais, SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR a SUA MATRICULA, conforme consta no Artigo 6º do Decreto Estadual 49.602/05: constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO.

d) As certificações de conclusão do ensino médio que não atestem frequência em aulas, sendo obtidas apenas por provas ou exames, que sejam decorrentes do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, e afins, independentemente do tipo de instituição, NÃO SERÃO ACEITAS para efeito de concessão de pontuação acrescida.

  • O upload da documentação não garante a matrícula no curso e Fatec escolhidos.
  • A efetivação da matrícula dependerá da conferência, pela Secretaria Acadêmica da Fatec, dos documentos obrigatórios anexados pelo próprio candidato no sistema de matrícula online, previstos nesse Manual e na Portaria que regulamenta o Processo Seletivo.

Anexo V - Modelo de Declaração de Escolaridade Pública Declaração de Escolaridade Pública para Obtenção de Pontuação Acrescida (Em Papel Timbrado da Escola)

 

Declaramos, para os devidos fins, que ------------------(nome do aluno) ------------, portador(a) do RG nº ------------, cursou integralmente o ensino médio em instituição pública, respectivamente a(s) seguinte(s) série(s):

1ª série - (nome da escola) - (município) - (estado)

2ª série - (nome da escola) - (município) - (estado)

3ª série - (nome da escola) - (município) - (estado)

----------- - -----------------------------------

Local e data assinatura e carimbo do responsável na escola

 

  • Para fins de classificação, serão consideradas as notas finais dos candidatos (NFA), colocadas em ordem decrescente, de acordo com a opção de curso, período e Fatec.
  • A lista de classificação geral será divulgada no site www.vestibularfatec.com.br, no dia 19/01/2024, da qual constará o nome de todos os candidatos inscritos e as suas classificações, conforme a Fatec e a opção de curso e período.
  • A convocação para matrícula dos candidatos classificados no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2024, será realizada por meio de lista elaborada com base na classificação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente de notas finais, até o limite de vagas oferecidas para cada curso e Fatec.
  • A 1ª lista de convocados para matrícula será divulgada no site www.vestibularfatec.com.br, no dia 19/01/2024, devendo a matrícula ser realizada EXCLUSIVAMENTE nos dias 22/01, 23/01 e 24/01/2024 no sistema https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.
  • A 2ª lista, se houver, será formada por ordem de classificação dos candidatos suplentes para matrícula das eventuais vagas disponíveis em cada curso e será divulgada no dia 02/02/2024 no site www.vestibularfatec.com.br e a respectiva matrícula deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE no dia 05/02/2024 no sistema https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.
  • Caso o candidato tenha indicado, no momento da inscrição, uma 2ª opção, a chamada somente ocorrerá após serem chamados todos os candidatos aptos em primeira opção.
  • Não serão fornecidas informações a respeito das listas de convocados por telefone, por carta ou por e-mail.
  • Após a divulgação da lista de classificação geral, na data programada para a matrícula, o candidato classificado, dentro dos limites das vagas existentes para o turno e curso escolhido, deverá acessar o sistema de matrícula online no site: https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx. Para ingressar o candidato deverá fornecer o CPF e a data de nascimento, nessa interface será apresentada a situação da convocação e o candidato deverá seguir as instruções para realização de sua matrícula online.
    • Para o requerimento de matrícula dos candidatos da Fatec São Paulo os candidatos convocados deverão acessar o site http://www.fatecsp.br/vestibular.
    • Para o requerimento de matrícula dos Cursos Superiores de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Eletrônica Industrial, Estradas, Gestão de Empreendimentos Gastronômicos, Gestão de Turismo, Hidráulica e Saneamento Ambiental, Mecânica de Precisão, Microeletrônica, Secretariado e Assessoria Internacional e Soldagem ofertados pela Fatec São Paulo, os candidatos convocados deverão acessar o site https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.
    • Para o requerimento de matrícula dos candidatos da Fatec Guaratinguetá os candidatos convocados deverão acessar o site https://www.fateconline.com.br/sistema/ingressante.aspx.
    • Para o requerimento de matrícula do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial EaD, independentemente da Fatec, os candidatos convocados deverão acessar o site https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.
  • O upload da documentação não garante a matrícula no curso e Fatec escolhidos.
  • A efetivação da matrícula dependerá da conferência, pela Secretaria Acadêmica da Fatec, dos documentos obrigatórios anexados pelo próprio candidato no sistema de matrícula online, previstos nesse Manual e na Portaria que regulamenta o Processo Seletivo.
  • Uma vez realizada a matrícula de ingressante serão criados usuário e senha para acesso ao Sistema Acadêmico das Fatecs e e-mail institucional.
  • É de inteira responsabilidade do candidato convocado para matrícula, dentro do prazo estabelecido no cronograma, efetuar o upload (carregar no sistema) de todos os documentos exigidos no Manual do Candidato e na Portaria que regulamenta o Processo Seletivo, no sistema de matrícula online.
  • O candidato deverá providenciar, com antecedência, a documentação necessária para a efetivação de sua matrícula, pois a Secretaria da Faculdade de Tecnologia não realizará, em hipótese alguma, a matrícula do candidato convocado cuja documentação estiver incompleta, colocando a respectiva vaga à disposição dos próximos candidatos classificados.
  • A Secretaria Acadêmica da Fatec não efetuará, em hipótese alguma, a matrícula dos candidatos que não apresentarem a documentação exigida no prazo estabelecido, bem como a nota final, de modo que a classificação atribuída no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2024, não terá qualquer valor, sendo colocada a respectiva vaga à disposição dos próximos candidatos classificados.
  • Se impossibilitado de realizar a matrícula online, o candidato deverá indicar um representante para efetivar sua matrícula no sistema de matrícula online. Nesses casos, a Secretaria Acadêmica da Fatec não se responsabilizará, todavia, por eventuais erros cometidos no preenchimento do requerimento de matrícula e no upload da documentação exigida.
  • No início das aulas, o candidato deverá apresentar na Secretaria Acadêmica os documentos originais exigidos para matrícula acompanhados de respectivas cópias, que deverão estar legíveis, para conferência. Havendo divergência de informações com os documentos apresentados online, a matrícula poderá ser cancelada.
  • Os candidatos ingressantes em cursos com língua inglesa e/ou espanhola no currículo poderão ser submetidos a um exame de proficiência em data disposta no Calendário acadêmico da Unidade de ensino, obedecendo ao disposto no Regulamento de Graduação das Fatecs. O exame de proficiência, com duração de no máximo 60 (sessenta) minutos, tem o objetivo de classificar o aluno no semestre adequado ao seu nível de conhecimento da língua ou ainda dispensá-lo.
  • Para a efetivação da matrícula o candidato estrangeiro precisará portar visto de estudante ou outro visto que permita o estudo, devidamente registrado na Polícia Federal, de acordo com o artigo 48 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815, de 19-08-1980, com as alterações da Lei 6.964, de 09-12-1981:
  • (...) a matrícula em estabelecimento de ensino de qualquer grau, só se efetivará se o mesmo estiver devidamente registrado (...).
  • O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e as Fatecs não se responsabilizam pelos casos de candidatos que não acessarem o sistema de matrícula online ou que não efetuarem o upload da documentação obrigatória para requerimento de matrícula no prazo estabelecido, sendo colocada a respectiva vaga à disposição do próximo candidato classificado.
  • Não serão aceitos documentos de responsáveis ou terceiros para substituir os documentos dos candidatos.