Caro(a) candidato(a), aqui você encontrará respostas para as suas dúvidas referentes ao Processo Seletivo Vestibular do 1º Semestre de 2021.
É um processo seletivo que seleciona candidatos para as Faculdades de Tecnologia do Estado (Fatecs), neste semestre por conta da pandemia do COVID-19, o processo classificatório será realizado mediante análise de rendimento escolar para os Cursos Superiores de Tecnologia.
Excepcionalmente não será aplicada prova presencial para o presente Processo Seletivo.
Por conta da pandemia do COVID-19 não serão aplicadas provas presenciais. O critério adotado é o da análise do histórico escolar. A classificação final vai considerar a média aritmética simples das notas das disciplinas de português e matemática da 2ª série do Ensino Médio.
O Processo Seletivo Vestibular, do 1º Semestre de 2021, destina-se ao ingresso nos Cursos Superiores de Tecnologia oferecidos pelas Fatecs - Faculdades de Tecnologia do CEETEPS, devendo o candidato ter concluído obrigatoriamente o Ensino Médio até a data da matrícula, atendendo aos seguintes pré-requisitos:
Apenas para o Curso Superior de Tecnologia em Radiologia é necessário que o candidato tenha no mínimo 18 (dezoito) anos na data de Matrícula, respeitando-se o Parecer CNE/CEB Nº: 19/2007 e demais Legislações vigentes acerca da especificidade deste curso.
Os Cursos Superiores de Tecnologia (presenciais) iniciarão as aulas de forma remota (online) até que as regras do isolamento social sejam flexibilizadas a ponto de tornar possível o retorno das aulas de forma presencial nas Fatecs.
O Processo Seletivo Vestibular do 1º semestre de 2021 seguirá o seguinte cronograma:
Ø De 25/11/2020 até às 15 horas do dia 17/12/2020 – Inscrições para o Processo Seletivo Vestibular no site www.vestibularfatec.com.br
Ø De 18/12/2020 até 28/12/2020 – Período para análise da documentação comprobatória de escolaridade e das notas inseridas no sistema
Ø Dia 30/12/2020 – Divulgação da Lista preliminar de inscrições deferidas e indeferidas
Ø Dias 04/01/2021 e 05/01/2021 – Período para recurso contra a lista preliminar de inscrições (online) com a possibilidade de retificação de notas ou reenvio de documentos comprobatórios dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida por informar erroneamente ou inserir a documentação ilegível, incompleta ou diversa do que deveria anexar.
Ø Dia 14/01/2021 – Divulgação do resultado dos recursos
Ø Dia 20/01/2021 - Divulgação da Lista de classificação geral no site www.vestibularfatec.com.br e da 1ª Lista de convocação dos candidatos.
Ø Dias 21/01 e 22/01/2021 - Período para envio da documentação do requerimento de matrícula dos candidatos classificados no site www.vestibularfatec.com.br
Ø Dias 28/01 e 01/02/2021 – Matrícula da 1ª Lista de Convocação dos candidatos.
Ø Dia 02/02/2021 – Divulgação da 2ª Lista de convocação dos candidatos no site da Fatec em que o candidato pretende estudar (Anexo IV).
Ø Dia 03/02/2021 – Matrícula da 2ª Lista de convocação dos candidatos.
É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A VERIFICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS, DO PERÍODO PARA RECURSO, DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA, DE ACORDO COM CRONOGRAMA ESTABELECIDO NESTE MANUAL
Pelo site www.vestibularfatec.com.br. É preciso preencher a ficha de inscrição pela internet, fazer upload dos documentos solicitados e pagar a taxa no valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais). Se não pagar até 17 de dezembro a inscrição será cancelada. O dinheiro pago depois dessa data não será devolvido.
25 de novembro pelo site www.vestibularfatec.com.br
Até as 15 horas do dia 17 de dezembro pelo site www.vestibularfatec.com.br.
É preciso ter seu próprio CPF para fazer a inscrição. Consulte o site www.receita.fazenda.gov.br para informações sobre como obter esse documento.
Significa enviar arquivos para um servidor, ou seja, você vai enviar, no ato da inscrição, os seus documentos para o sistema de inscrição do Vestibular da Fatec, para que esses documentos sejam analisados posteriormente.
O candidato deverá inserir, na ficha de inscrição eletrônica no campo específico para tal, os documentos comprobatórios de escolaridade (carregar no sistema arquivo obrigatoriamente nos formatos PDF, JPEG ou PNG) que comprovem as notas lançadas, conforme segue:
O candidato deverá inserir, na ficha de inscrição eletrônica no campo específico para tal, as notas obtidas em Português e Matemática (ou equivalentes) considerando:
O candidato deverá inserir, na ficha de inscrição eletrônica no campo específico para tal, as notas obtidas em Português e Matemática (ou equivalentes) considerando:
Língua Portuguesa (Português) |
Literatura; Gramática; Redação; Produção de Texto; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias |
Matemática |
Aritmética, Álgebra, Geometria, Estatística, Matemática Financeira, Matemática e suas Tecnologias |
Se o Histórico Escolar ou documento oficial equivalente apresentar conceitos diferentes de números, notas diferentes da classificação de 0,00 a 10,00 ou uma única média global do estudante, o candidato deverá indicar um conceito não numérico, ou um conceito numérico diferente da escala de 0,00 a 10,00 que automaticamente esse conceito será convertido para um conceito numérico conforme tabela de convergência no ANEXO III.
Caso a instituição de ensino do candidato utilize conceitos não previstos no sistema (ANEXO III), o candidato poderá solicitar na instituição de origem o preenchimento da declaração constante no ANEXO I convertendo em ambos os casos para nota numérica (0,00 a 10,00) o conceito do candidato.
Os candidatos que cursaram o Ensino Médio no exterior deverão incluir as notas de Matemática e da Língua Oficial escolar.
O pagamento da taxa poderá ser realizado em dinheiro, na agência bancária de sua preferência, no horário de expediente, mediante a apresentação do boleto impresso no momento da inscrição eletrônica ou ainda, via internet, através do banco do candidato ou ainda através da ferramenta getnet (pagamento com cartão de crédito) disponível no site www.vestibularfatec.com.br.
Quando for feito por agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente; cartão de crédito fora da ferramenta getnet disponibilizada no site vestibularfatec.com.br; pagamento com valores inferiores ao especificado no boleto bancário e pagamento de boleto de processos seletivos anteriores.
A confirmação será enviada ao e-mail informado na inscrição até dez dias depois do pagamento da taxa.
A inscrição somente será efetivada após o pagamento e compensação do boleto bancário dentro do período estabelecido para a inscrição e confirmação da quitação pela rede bancária.
O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá realizar sua inscrição no site www.vestibularfatec.com.br, no período de 01/12 até as 15 horas do dia 17/12 e efetuar o pagamento da taxa com redução de 50% do valor .
O candidato beneficiado com a isenção deverá ficar atento, pois ao término da inscrição, não será gerado boleto para pagamento da taxa de inscrição.
Acesse o site www.vestibularfatec.com.br e clique na seção “Área do Candidato”. Em seguida, clique no link “2ª via do boleto bancário”. Ele só poderá ser impresso até as 20 horas da data-limite do encerramento das inscrições.
Quando o curso não atinge a demanda de 1,5 candidato por vaga, sua implantação é reavaliada e pode ser cancelada. Nesse caso, o candidato terá sua inscrição automaticamente remanejada para a 2ª opção, quando indicada.
A chamada de candidatos em 2ª opção só acontece depois que forem chamados todos os candidatos aptos em 1ª opção.
O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual 49.602, de 13-05-2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS 08, de 02-08-2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em processo seletivo, conforme percentuais indicados, ao candidato que:
I - declarar ser afrodescendente: 3%;
II - declarar ter cursado todas as séries do ensino médio, em instituições públicas: 10%, devendo apresentar os documentos comprobatórios demonstrando tal escolaridade;
III - atender cumulativamente os incisos I e II: 13%.
Ø De acordo com Artigo 5º do Decreto Estadual 49.602/05, “compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”.
Ø Instituições públicas são aquelas criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal, existentes no território nacional brasileiro. A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) etc., embora gratuitas, SÃO CONSIDERADAS PARTICULARES em função de sua dependência administrativa junto ao setor privado. Do mesmo modo, bolsas de estudo em Instituições particulares, ainda que integrais, não conferem o direito à pontuação acrescida pelo item “escolaridade pública”.
Ø Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá, obrigatoriamente, apresentar, NO ATO DA MATRÍCULA, histórico escolar OU declaração escolar, em papel timbrado da unidade de ensino, contendo o detalhamento de todas as séries cursadas no ensino médio, EJA ou CEEJA, com o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s) e detalhamento do sistema de frequência (EAD, presença obrigatória ou flexível e atendimento individualizado).
Ø CASO O CANDIDATO TENHA CURSADO PELO MENOS UMA DAS SÉRIES DO ENSINO MÉDIO OU PARTE DELA EM ESCOLA PARTICULAR, NÃO TERÁ DIREITO À PONTUAÇÃO ACRESCIDA.
Ø As certificações de conclusão do ensino médio que não atestem frequência em aulas, sendo obtidas apenas por provas ou exames, que sejam decorrentes do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCEEJA, e afins, independentemente do tipo de instituição, NÃO SERÃO ACEITAS para efeito de concessão de pontuação acrescida.
O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, caso não comprove ter cursado TODAS as séries do ensino médio, EJA ou CEEJA, em instituições públicas, SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR a SUA MATRICULA, conforme consta no Artigo 6º do Decreto Estadual 49.602/05: “constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição”, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO
Não. Os candidatos que se declararem com deficiência concorrem em igualdade de condições com os demais candidatos quanto à pontuação, classificação geral e convocação para a matrícula.
Sim. O candidato poderá fazer mais de uma inscrição.
Para liberar uma segunda inscrição o candidato deve efetuar o pagamento da primeira inscrição.
Após a confirmação da efetivação do pagamento da primeira inscrição o candidato deverá acessar a área do candidato com a senha e cpf já cadastrados na primeira inscrição, na área do candidato terá um "botão" para iniciar inscrição, basta clicar neste "botão", fazer na nova inscrição e efetuar o pagamento desta segunda inscrição e assim sucessivamente.
A nota final de classificação do Processo Seletivo Vestibular para ingresso nos Cursos Superiores de Tecnologia das Fatecs no 1º semestre de 2021 será definida pela média obtida com as notas de Português e Matemática, ou equivalentes, da 2ª série do Ensino Médio, tanto para candidatos que já concluíram o Ensino Médio ou que estejam cursando a última série do Ensino Médio no ano letivo de 2020, desde que no ato da matrícula comprovem a conclusão do Ensino Médio.
Quando ocorrer o empate, terá preferência o candidato que atender às seguintes condições:
A chamada de candidatos em 2ª opção só ocorrerá se ainda restarem vagas depois de chamados todos os candidatos classificados em 1ª opção.
Sim. Na lista de classificação geral já consta a pontuação acrescida para quem se autodeclarou afrodescendente e/ou indicou ter cursado integralmente da 1ª à 3ª série do Ensino Médio em instituições públicas no território nacional brasileiro.
Será desclassificado do presente Processo Seletivo Vestibular o candidato que:
A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação das Faculdades de Tecnologia é de responsabilidade da direção da Fatec e será realizada de forma remota, com interface e suporte do Sistema Acadêmico das Fatecs.
NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE PARA EFEITO DE MATRÍCULA:
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH OU DOCUMENTOS EXPEDIDOS POR ORDEM OU
CONSELHO PROFISSIONAL (EXEMPLO: OAB, CREA, COREN, CRC E OUTROS).
O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
NÃO GARANTE A MATRÍCULA NO CURSO E FATEC ESCOLHIDOS.
A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA DEPENDERÁ DA CONFERÊNCIA, PELA SECRETARIA
ACADÊMICA DA FATEC, DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ANEXADOS PELO PRÓPRIO
CANDIDATO NAS ETAPAS PREVISTAS NESTE ITEM DO MANUAL.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E AS FATECS NÃO SE
RESPONSABILIZAM PELOS CASOS DE CANDIDATOS QUE NÃO ACESSAREM O SISTEMA DE
MATRÍCULA REMOTA OU QUE NÃO EFETUAREM O UPLOAD DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
PARA REQUERIMENTO DE MATRÍCULA NO PRAZO ESTABELECIDO, SENDO COLOCADA A
RESPECTIVA VAGA À DISPOSIÇÃO DO PRÓXIMO CANDIDATO CLASSIFICADO.